LEI Nº 18, DE 28 DE ABRIL DE 1989

 

Cria Distritos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Distrito de Cafelândia, Município de Água Doce do Norte - ES, Comarca de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Para criação do referido distrito, serão atendidas as exigências exigidas pelo Artigo 144, Incisos I e II, bem como o parágrafo único do referido Artigo, da Lei 2760 de 30 de março de 1973 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, e após a homologação da Assembléia Legislativa deste Estado, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de abril de 1989, Água Doce do Norte - Estado do Espírito Santo.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.