LEI Nº 18, DE 29 DE AGOSTO DE 2007

 

Fixa o valor de incentivo de custeio para os Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, a partir de 1º de agosto de 2007 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado a fixar o valor de R$ 532,00 (Quinhentos e trinta e dois reais), a cada mês o valor de incentivo financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de agosto de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de agosto de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.