O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Demerval Leite Ribeiro, a Rua Nº 1, do Bairro Vila Marinho em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 2º Fica denominada de Marinho Clemente, a Rua Nº 2, do Bairro Vila Marinho em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 3º Fica denominada de Dereci Maria Giostre, a Rua Nº 3, do Bairro Vila Marinho em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 4º Fica denominada de Darcy Reis Leite, a Rua Nº 4, do Bairro Vila Marinho em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 5º Fica denominada de José Giostre Neto, a Rua Nº 5, do Bairro Vila Marinho em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 6º Fica denominada de Rua Das Palmeiras, a Rua Nº 8, do Bairro Vila Marinho em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 7º Fica denominada de Geni Batista Saturnino, a Travessa 6, no Bairro Vila Marinho em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 8º Fica denominada de Ailton Noia De Oliveira, a Rua Nº 9, do Bairro Vila Marinho em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 10 dias do mês de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.