LEI Nº 182, DE 19 DE AGOSTO DE 1992

 

Autoriza cobrir despesas funerárias e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Cobrir despesas hospitalares, funerárias e com construção do túmulo, ocorridas com o falecimento do Vereador Mário de Oliveira Dias, Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Os recursos para execução do artigo anterior advirão de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Água Doce do Norte - ES, em 19 de agosto de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.