LEI Nº 183, DE 19 DE AGOSTO DE 1992

 

Autoriza Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir por Decreto Crédito Especial no valor de Cz$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de cruzeiros) para suprir pagamento de contribuições ao INSS, com as seguintes dotações:

 

01.00 - Câmara Municipal.

01.10 - Câmara Municipal

01 - Legislativa

01 - Processo Legislativo

001 - Ação Legislativa

2.01 - Manutenção de Atividades da Câmara Municipal

3110 - Pessoal

3113 - Obrigações Patronais

 

Art. 2º Os recursos para atender ao Art. anterior, advirão das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00 - Sec. Mun. de Obras o Serviços Urbanos

09.90 - Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos

03 - Administração e Planejamento,

07 - Administração

025 - Início Construção Prédio Prefeitura Municipal

4100 - Investimentos,

4110 - Obras e Instalações  Cz$ 16.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 1992, revogadas disposições em contrário.

 

Água Doce do Norte - ES, em 19 de agosto de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.