O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir por Decreto Crédito Especial no valor de Cz$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de cruzeiros) para suprir pagamento de contribuições ao INSS, com as seguintes dotações:
01.00 - Câmara Municipal.
01.10 - Câmara Municipal
01 - Legislativa
01 - Processo Legislativo
001 - Ação Legislativa
2.01 - Manutenção de Atividades da Câmara Municipal
3110 - Pessoal
3113 - Obrigações Patronais
Art. 2º Os recursos para atender ao Art. anterior, advirão das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 - Sec. Mun. de Obras o Serviços Urbanos
09.90 - Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos
03 - Administração e Planejamento,
07 - Administração
025 - Início Construção Prédio Prefeitura Municipal
4100 - Investimentos,
4110 - Obras e Instalações Cz$ 16.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 1992, revogadas disposições em contrário.
Água Doce do Norte - ES, em 19 de agosto de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.