LEI
Nº 184, DE 19 DE AGOSTO DE 1992
Autoriza Isonomia Salarial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam alterados os
anexos I e II da Lei Municipal nº 97/91 afim de atender direitos isonômicos
entre servidores do Poder Legislativo e Executivo, conforme abaixo
especificados:
I - Os cargos de Oficial Administrativo e Operador Técnico de TV,
passam a integrar o nível VIII, com vencimentos de Cr$ 1.085.300,00 (hum milhão, oitenta e cinco mil, trezentos cruzeiros);
II - Os cargos de Técnico de Contabilidade e Técnico Agrícola
passam a integrar o nível IX, com vencimentos de Cr$ 1.436.400,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos
cruzeiros);
III - Os cargos de Advogados, Assistente Social e Contador integram
o nível X, com vencimentos de Cr$ 1.686.500,00 (hum
milhão, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Ficam equiparados os direitos
adicionais de vencimentos do coordenador de planejamento com o do Assistente
Legislativo Parla - mentar do quadro deste Poder Legislativo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 220, de 18 de janeiro
de 1993)
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com
seus efeitos retroagindo a 1º de junho de 1992.
Água Doce do Norte - ES, em 19 de agosto de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.