O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, o inciso I e §1º do art. 2º, inciso I do art. 3º, inciso I do art. 4º da Lei nº 165 de 28 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ..................................................
I - Estágio de Ensino Médio, Médio/Técnico;
II - .......................................................
III - ......................................................
Art. 3º ................................................
II - .........................................................
...............................................................
Art. 4º .....................................................
I - De R$ 700,00 (setecentos reais), para os de Estudantes do ensino médio e médio/técnico;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e 1º de março de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três trigésimo sexto ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.