LEI Nº 184, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

 

Altera o artigo 1º, o inciso I e § 1º do art. 2º, inciso I do art. 3º, inciso I do art. 4º da Lei nº 165 de 28 de dezembro de 2022, que institui no âmbito do Poder executivo Municipal o Programa de Estágio Remunerado, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, o inciso I e §1º do art. 2º, inciso I do art. 3º, inciso I do art. 4º da Lei nº 165 de 28 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo do Município de Água Doce do Norte, o programa de estágio remunerado para estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação ensino médio, médio/técnico, superior de graduação e de pós-graduação.

 

Art. 2º ..................................................

 

I - Estágio de Ensino Médio, Médio/Técnico;

 

II - .......................................................

 

III - ......................................................

 

§ 1º O estágio de ensino médio e médio/técnico será ofertado aos estudantes que estejam regularmente matriculados em cursos de ensino médio e médio/técnico, em qualquer área na qual o Poder Executivo Municipal disponha de servidores, em seu quadro de pessoal, com formação ou experiencia profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisioná-lo.

 

Art. 3º ................................................

 

I - 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de ensino médio e médio/técnico;

 

II - .........................................................

 

...............................................................

 

Art. 4º .....................................................

 

I - De R$ 700,00 (setecentos reais), para os de Estudantes do ensino médio e médio/técnico;"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e 1º de março de 2023.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três trigésimo sexto ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.