LEI Nº 185, DE 19 DE AGOSTO DE 1992

 

Autoriza doação de Combustível a Justiça Eleitoral desta Comarca.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Justiça Eleitoral desta Comarca até 500 (quinhentos) litros de combustível no período que antecede às eleições de 03 de outubro de 1992.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.