O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Memorina Cândido de Carvalho, a rua após o encontro das ruas Dionéia Cândido de Moura e Antonio Machado Alves no Distrito de Santo de Santo Agostinho, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.