O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Especial na quantia de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), com as seguintes classificações:
01.00 - Câmara Municipal |
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01.10 - Câmara Municipal |
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01 - Legislativa |
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01 - Processo Legislativo |
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001 - Ação Legislativa |
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2.01 - Manutenção de Atividades da Câmara Municipal |
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3250 - Transferências as Pessoas |
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3253 - Salário Família |
Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito advirão do cancelamento de igual quantia de dotação orçamentária seguinte:
01.00 - Câmara Municipal |
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01.10 - Câmara Municipal |
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01 - Legislativa |
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01 - Processo Legislativo |
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001 - Ação Legislativa |
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2.03 - Aquisição de 01 automóvel |
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4100 - Investimentos |
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4120 - Equipamento e Material Permanente |
Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.