LEI Nº 186, DE 19 DE AGOSTO DE 1992

 

Dispõe sobre a abertura de crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Especial na quantia de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), com as seguintes classificações:

 

01.00 - Câmara Municipal

 

01.10 - Câmara Municipal

 

01 - Legislativa

 

01 - Processo Legislativo

 

001 - Ação Legislativa

 

2.01 - Manutenção de Atividades da Câmara Municipal

 

3250 - Transferências as Pessoas

 

3253 - Salário Família

Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito advirão do cancelamento de igual quantia de dotação orçamentária seguinte:

 

01.00 - Câmara Municipal

 

01.10 - Câmara Municipal

 

01 - Legislativa

 

01 - Processo Legislativo

 

001 - Ação Legislativa

 

2.03 - Aquisição de 01 automóvel

 

4100 - Investimentos

 

4120 - Equipamento e Material Permanente

Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 1.992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.