O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder executivo Municipal, a parcelar dívidas do Município junto ao PASEP - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público, no período de outubro de 1990 a junho de 1992, dando como garantia o FPM - Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo em, 19 de agosto de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.