LEI Nº 187, DE 19 DE AGOSTO DE 1992

 

Dispõe sobre parcelamento de dívidas junto ao PASEP e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder executivo Municipal, a parcelar dívidas do Município junto ao PASEP - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público, no período de outubro de 1990 a junho de 1992, dando como garantia o FPM - Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo em, 19 de agosto de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.