O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagens e parteiras os recursos da Assistência Financeira Complementar transferidos da União ao Município de Água Doce/ES, destinados à complementação salarial para cumprimento do Piso Salarial Nacional.
Art. 2º Será repassada a complementação financeira para o cumprimento do piso salarial nacional proporcional à carga horária de 44 horas semanais de trabalho sobre o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo Único. O valor estabelecido no caput será devido na seguinte proporção abaixo, estabelecido na Lei 14.434/2022:
I - 100% (cem por cento) do piso salarial nacional para o cargo de enfermeiro;
II - 70% (setenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de técnico de enfermagem;
III - 50% (cinquenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de auxiliar de enfermagem e parteira.
Art. 3º A implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional, previsto nos artigos 1º e 2º, deverá ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, à título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art. 198, § § 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC nº 127/2022).
§ 1º A implementação prevista no caput será efetivada mediante rubrica própria denominada complementação remuneratória resultante do piso salarial nacional.
§ 2º Não será exigível o pagamento da complementação do piso nacional por parte do Município de Água Doce do Norte/ES, se houver insuficiência da assistência financeira complementar da União, mencionada no caput.
§ 3º Os recursos necessários para a execução desta Lei serão provenientes da Fonte: 160500000000 - Assistência financeira da união destinada à complementação do pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Art. 4º Esta Lei observará todas as disposições constantes na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e nas normativas expedidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por meio de Decreto, regras e critérios para o repasse da complementação financeira para o pagamento do piso nacional, bem como a abertura de créditos suplementares se necessários.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três - trigésimo sexto ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.