REVOGADA PELA LEI N° 22, de 15 de maio de 2006

 

REVOGADA PELA LEI N° 130, DE 04 DE OUTUBRO DE 1999

 

LEI Nº 188, DE 19 DE AGOSTO DE 1992

 

Estabelece nova estrutura do Conselho Municipal de Saúde.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde, com as funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas que tem como objetivos básicos o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, constituindo-se no Órgão Colegiado máximo responsável pela coordenação do Sistema Único de Saúde, a nível do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, criado pela Lei nº 101/91, que passa a reger-se com a estrutura e normas estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde tem como atribuições:

 

I - Formular e controlar a execução da política de saúde no Município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

 

II - Colaborar nos planos e programas de expansão e desenvolvimento Municipal, mediante recomendações referentes a proteção à saúde da população;

 

III - Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção da saúde da população;

 

IV - Promover e colaborar na execução de programas que objetivem a saúde da população;

 

V - Opinar e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à saúde da população;

 

VI - Colaborar em campanhas educacionais que tratem de saneamento básico, poluição e outras questões ligadas a saúde da população;

 

VII - Promover um programa de prevenção às doenças a ser ministrado em toda rede municipal de ensino;

 

VIII - Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisa e de atividades ligadas a saúde da população;

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde contará com a participação das instituições prestadoras de serviços de saúde, dos trabalhadores na área de saúde e dos usuários, no âmbito do Município.

 

§ 1º As instituições gestoras dos serviços de saúde e dos usuários deverão indicar seus representantes, para comporem o Conselho Municipal de Saúde.

 

§ 2º As entidades serão notificadas para fins de nomeação de seus representantes, que se dará em prazo não superior a 15 (quinze) dias contados da notificação.

 

Art. 4º Dentre os representantes da Prefeitura Municipal, obrigatoriamente, um deles deverá ser o Secretário Municipal de Saúde, que ocupará a Presidência do Conselho Municipal de Saúde,

 

Art. 5º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de 02 (dois) anos.

 

Art. 6º O exercício das funções de membros do Conselho Municipal de Saúde será gratuito e considerado como relevante serviço prestado ao Município.

 

Art. 7º O Conselho Municipal de Saúde manterá com órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, intercâmbios com objetivos de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à saúde da população.

 

Art. 8º O prazo de instalação do Conselho Municipal de Saúde será de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta lei.

 

Art. 9º No prazo de 30 (trinta) dias após a sua instalação o Conselho Municipal da Saúde elaborará seu regimento interno, que deverá ser homologado por Decreto pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 10 Fica criado um Fundo Municipal de Saúde, para atender a norma operacional básica nº 01/91 do INAMPS, cumprindo requisitos fundamentais para transferências automáticas e diretas de recursos dos custeios do Sistema Único de Saúde para o Município.

 

Art. 11 O Plano Municipal de Saúde será apresentado no máximo de 60 (sessenta) dias após apresentação.

 

Art. 12 O Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente lei.

 

Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo em, 19 de agosto de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.