LEI Nº 188, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "wheeling", cria a "Rua do Lazer", e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar, a área de festas do município, para a prática de manobras com motocicletas, o "Wheeling".

 

Art. 2º Os adeptos desta modalidade esportiva, para poder usufruir do espaço a que se refere o artigo anterior, deverão comprovar o uso de equipamentos de segurança necessários à prática, além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) comprovadamente em dia.

 

Parágrafo Único. Deverá o Poder Executivo se atentar as legislações especificas sobre o tema como o Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 3º Fica criada a "Rua do Lazer", espaço destinado à prática de atividades esportivas e culturais em logradouros públicos, no âmbito do Município de Água Doce do Norte/ES.

 

Art. 4º As práticas esportivas desenvolvidas nesses espaços ficarão a critério da secretaria competente, dando ênfase aos chamados "esportes de rua" como oskatede rua, os patins de rua, as manobras com bicicletas (BMX), o streetball (basquete de rua), o streetsocccr (futebol de rua), o parkour, o slackline, entre outros.

 

Art. 5º A Secretaria competente destinará vias com pavimento asfáltico para a prática dos esportes elencados no artigo anterior, preferencialmente nos finais de semana, sendo ofertados da forma que achar conveniente.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei via decreto.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias de novembro do ano de dois mil e vinte e três - trigésimo quinto ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.