O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Programa de Incentivo Fiscal", a ser desenvolvido pela Secretaria da Fazenda Pública Municipal, podendo articular-se com outros órgãos da Administração Pública Municipal e entidades, visando sua implementação.
Art. 2º São objetivos do "Programa de Incentivo Fiscal", instituídos por esta Lei:
I - Promover o incremento na arrecadação dos tributos municipais e estaduais, visando o aumento de repasse para o município, mediante a exigência de pagamento em dia dos tributos municipais e ainda, por parte do consumidor, de apresentação de documentos fiscais idôneos de produtos adquiridos nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de Água Doce do Norte;
II - Conscientizar a população, através de propaganda nos meios de comunicação, palestras e outras atividades, de que cooperar com o Município, mediante o pagamento em dia dos tributos municipais e a solicitação da emissão de documentos fiscais necessários, faz parte do exercício da cidadania;
III - Promover a justiça tributária horizontal, com tratamento igualitário, evitando possibilidades de evasão fiscal, fator de desequilíbrio na concorrência, no mercado e na tributação;
IV - Promover a distribuição de prêmios aos participantes do "Programa de Incentivo Fiscal" de Água Doce do Norte.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal adquirir produtos objetivando a realização do "Programa de Incentivo Fiscal" de Água Doce do Norte, de que trata esta Lei.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal regulamentar por Decreto, a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias de novembro do ano de dois mil e vinte e três - trigésimo quinto ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.