LEI Nº 190, DE XXX DE XXX DE 1992

 

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993 e dá outras providências.

 

Vide Lei n° 235/1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 1º São diretrizes orçamentárias gerais, as instituições que os observarão a seguir, para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 1993.

 

Seção I

Dos Gastos Municipais

 

Art. 2º Constituem os gastos municipais aquele a destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do município, bem como os compromissos de natureza social, financeira e administrativa.

 

Art. 3º Os gastos municipais serão estimados por função de governo do Município, considerando-se entretanto:

 

I - A carga de trabalho estimada para o exercício o qual se elabora o orçamento;

 

II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;

 

III - A receita do serviço, quando este for remunerado;

 

IV - Que os gastos de pessoal localizado no serviço serão projetados com base na política salarial do governo Federal e na estabelecida pelo Governo Municipal para os seus funcionários estatutários.

 

Art. 4º O orçamento do município abrigarão obrigatoriamente:

 

I - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida pública;

 

II - Recursos destinados ao Poder Judiciário para o cumprimento do que dispõe o artigo 100 e §§ da Constituição Federal.

 

Seção II

Das Receitas Municipais

 

Art. 5º Constituem as receitas do município, aqueles provenientes:

 

I - Dos tributos de sua competência;

 

II - De atividades econômica, que por conveniência possa vir a executar;

 

III - Das transferências por força de mandamento constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas;

 

IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por lei específica, vinculados a obras e serviços públicos;

 

V - Empréstimos tomados para antecipação da receita de algum serviço mantido pela administração municipal.

 

Art. 6º A estimativa das receitas considerará:

 

I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte;

 

II - A carga de trabalho estimado para o serviço, quando este for remunerado;

 

III - Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhoria;

 

IV - As alterações da legislação tributária.

 

Art. 7º O Município fica obrigado a rever e atualizar a sua legislação tributária para o exercício de 1993.

 

Art. 8º As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município terão as suas fontes revisadas e atualizadas considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades.

 

Art. 9º O Município executará como prioridades as seguintes ações delineadas para cada setor, como segue:

 

GABINETE DO PREFEITO

- Aquisição de móveis e utensílios

 

ASSESSORIA TÉCNICA

- Aquisição de moveis e utensílios para equipar o setor;

- Aquisição de livros para biblioteca jurídica.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

- Aquisição de móveis utensílios para equipar o setor;

- Aquisição de sistema de comunicação externa e interna;

- Aquisição de sistema de computação;

- Pagamento de parcelamento do INSS;

- Pagamento de parcelamento do PASEP;

- Pagamento de parcelamento do FGTS;

- Criação do almoxarifado central e departamento de patrimônio.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

- Aquisição de móveis e utensílios para equipar o setor;

- Melhoria no sistema de arrecadação de tributos municipais.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

- Aquisição de equip. para o setor administrativo;

- Construção de salas de aulas na área rural e urbana;

- Aquisição de equipamentos para escolas;

- Construir e equipar creche;

- Aquisição de ônibus para transporte escolar;

- Aquisição de materiais para serem distribuídos nas escolas;

- Aquisição de livros para biblioteca Municipal;

- Instalação de parques recreativos e desportivos;

- Construção de praça de esportes;

- Aquisição de equip. para serviços de TV;

- Treinamentos de recursos humanos.

 

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

- Aquisição de móveis e utensílios para equipar o setor;

- Aquisição de medicamentos para distribuição a pessoas carentes.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

- Aquisição de móveis e utensílios para equipar o setor;

- Const. de 02 postos de saúde;

- Aquisição de 02 ambulâncias;

- Aquisição de 01 veículo para vigilância sanitária e epidemiológica;

- Aquisição de 01 veículo para a secretaria;

- Instalação de serviços médicos nos distritos;

- Criação e instalação de pronto socorro para atender clínica básica;

- Aquisição de um gabinete odontológico;

- Treinamentos de recursos humanos;

- Aquisição de 01 caminhão.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

- Aquisição de equipamento para o setor;

- Const. de 20 pontes na área urbana e Rural;

- Aquisição de 01 trator de esteiras Aquisição de 01 caminhão;

- Aquisição de 01 Pick-up;

- Aquisição de equip. para oficina mecânica;

- Aquisição de equipamentos para a serraria;

- Construção de 1.000 m de muro para o cemitério;

- Extensão de 1.000 m de ilum. Pública;

- Construção de 02 praças públicas;

- Aquisição de 01 trator de acessórios;

- Aquisição de 60 carrinhos para limpeza pública;

- Iluminação de praça pública em Cafelândia, Bom Destino, Córrego Azul e sede;

- Aquisição de 01 teodolito e acessórios;

- Const. de rede de esgoto;

- Const. de bueiros

- Const. de pontes nos Distritos e Sede;

- Construção de escadarias;

- Aquisição de equipamentos p/fab. de manilhas;

- Const. de calçamentos nos Distritos e Sede;

- Construção de galerias

- Reabertura de estradas;

- Const. de prédio para func. da Prefeitura e Câmara Municipal.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

- Aquisição de uma retroescavadeira;

- Aquisição de móveis e utensílios;

- Aquisição de um trator agrícola com implementos;

- Aquisição de 50.000 m² (cinqüenta metros quadrados) de área para inst. de hortão e criação de pequenos animais;

- Aquisição de um conjunto de irrigação para hortão municipal;

- Aquisição de um veículo Pick-up para o setor agrícola;

- Inst. de um programa de sementes e mudas p/ divers. do Município;

- Reformulação do viveiro Municipal;

- Implant. de um núcleo de inseminação artificial (bovinos);

- Cosnt. de um armazém p/ comercialização de produtos agrícolas;

- Repasse de recursos a EMATER - ES;

- Const. de parques de Exposição Agropecuária.

 

PODER LEGISLATIVO

- Aquisição de móveis e utensílios p/ equipar a Câmara Municipal;

- Aquisição de 01 veículo.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

 

Art. 10 O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, obedecidas na sua elaboração os princípios da anulidade, equilíbrio e exclusividade.

 

§ 1º Os servidores municipais remunerados, inclusive as atividades de execução de obras públicas das quais possam surgir valorizações nos imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhe forem consignados.

 

§ 2º As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas pelo governo municipal.

 

Art. 11 O orçamento municipal, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito, mediante convênios, desde que sejam da conveniência no cumprimento doe objetivos determinados.

 

Art. 12 Não poderão ter aumento real em relação aos critérios correspondentes no orçamento de 1.993 ressalvados os casos com autorização específica em Lei, os gastos:

 

a) de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 65% das receitas correntes.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a participar de consórcio para aquisição de equipamentos mencionados no plano plurianual para o exercício de 1.993 se melhor lhe convier.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 Caberá a assessoria técnica a coordenação e elaboração dos orçamentos.

 

Art. 15 Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.993.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.