LEI Nº 19, DE 08 DE MAIO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo para atender a seu gabinete.

 

Art. 2º Para atender as despesas de aquisição, lançar-se-ão mãos de dotações próprias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de maio de 1989, Água Doce do Norte - Estado do Espírito Santo.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.