O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 003/1.997, datada de 14 de fevereiro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica prorrogado o prazo de parcelamento, junto a Secretaria Municipal de Finanças, por mais 90 (noventa) dias, retroativo a 15 de maio de 1997."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.