O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a abrir no presente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 23.113,57 (vinte e três mi, cento e treze reais e cinqüenta e sete centavos)para aquisição de um Terreno de 27.483,52 m² (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados) para ampliação do cemitério, para depósito de lixo e construção de um Campo de Futebol, todos no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, Água Doce do Norte/ES, com as seguintes Dotações Orçamentárias:
009.00 - Secr. Municipal de Obras e Serviços Urbanos
009.90 - Secr. Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviços de Utilidade Pública
326 - Serviços Funerários
1.050 - Aquisição de uma área de terras, para ampliação de Cemitério
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 750,00
009.00 - Secr. Municipal de Obras e Serviços Urbanos
009.90 - Secr. Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviços de Utilidade Pública
325 - Limpeza Pública
1.51 - Aquisição de uma área de terras, para depósito de lixo no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis R$ 3.619,95
012.00 - Secr. Municipal de Esportes e Lazer
012.12 - Secr. Municipal de Esportes e Lazer
03 - Administração e Planejamento
46 - Educação Física e Desportos
224 - Desporto Amador
1.052 - Aquisição de uma área de terras, para construção de campo de Futebol no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 18.743,62
Art. 2º Com a abertura do Crédito Especial de que trata o Artigo anterior, fica anulada parcial e/ou total, a seguinte Dotação orçamentária, no mesmo valor de R$ 23.113,57 (vinte e três mi, cento e treze reais e cinqüenta e sete centavos).
008.00 - Secretaria Municipal de Saúde
008.81 - Fundo Municipal de Saúde
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica e Sanitária
2.050 - Pagamento de Parcelamento de INSS, FGTS e PASEP
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna R$ 8.000,00
006.00 - Secr. Municipal de Educação e Cultura
006.60 - Secr. Municipal de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.017 - Pagamento de parcelamento de INSS, FGTS e PASEP
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna R$ 5.000,00
005.00 - Secretaria Municipal de Finanças
005.50 - Secretaria Municipal de Finanças
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
032 - Controle Interno
2.013 - Manutenção de Atividades da Contabilidade
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 10.113,57
Art. 3º Ficam inseridas nas Leis, 156/2000 de 07/08/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias, e atual Orçamento Municipal nº 161/2000 de 26/12/2000, bem assim no Plano Plurianual de Investimentos nº 059/97 de 16/12/1997, a aquisição de um Terreno de 27.483,52 m² (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e três metros Quadrados)para ampliação do cemitério, para depósito de lixo e construção de um Campo de Futebol, todos no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, Água Doce do Norte/ES, conforme determina a lei 101 de 04/05/2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Água Doce do Norte/ES, aos 21 de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.