LEI Nº 19, DE 21 DE MAIO DE 2001

 

Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado, o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a abrir no presente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 23.113,57 (vinte e três mi, cento e treze reais e cinqüenta e sete centavos)para aquisição de um Terreno de 27.483,52 m² (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados) para ampliação do cemitério, para depósito de lixo e construção de um Campo de Futebol, todos no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, Água Doce do Norte/ES, com as seguintes Dotações Orçamentárias:

 

009.00 - Secr. Municipal de Obras e Serviços Urbanos

009.90 - Secr. Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviços de Utilidade Pública

326 - Serviços Funerários

1.050 - Aquisição de uma área de terras, para ampliação de Cemitério

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 750,00

 

009.00 - Secr. Municipal de Obras e Serviços Urbanos

009.90 - Secr. Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviços de Utilidade Pública

325 - Limpeza Pública

1.51 - Aquisição de uma área de terras, para depósito de lixo no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis      R$ 3.619,95

 

012.00 - Secr. Municipal de Esportes e Lazer

012.12 - Secr. Municipal de Esportes e Lazer

03 - Administração e Planejamento

46 - Educação Física e Desportos

224 - Desporto Amador

1.052 - Aquisição de uma área de terras, para construção de campo de Futebol no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 18.743,62

 

Art. 2º Com a abertura do Crédito Especial de que trata o Artigo anterior, fica anulada parcial e/ou total, a seguinte Dotação orçamentária, no mesmo valor de R$ 23.113,57 (vinte e três mi, cento e treze reais e cinqüenta e sete centavos).

 

008.00 - Secretaria Municipal de Saúde

008.81 - Fundo Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

2.050 - Pagamento de Parcelamento de INSS, FGTS e PASEP

4.3.0.0 - Transferências de Capital

4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna   R$ 8.000,00

 

006.00 - Secr. Municipal de Educação e Cultura

006.60 - Secr. Municipal de Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.017 - Pagamento de parcelamento de INSS, FGTS e PASEP

4.3.0.0 - Transferências de Capital

4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna   R$ 5.000,00

 

005.00 - Secretaria Municipal de Finanças

005.50 - Secretaria Municipal de Finanças

03 - Administração e Planejamento

08 - Administração Financeira

032 - Controle Interno

2.013 - Manutenção de Atividades da Contabilidade

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos       R$ 10.113,57

 

Art. 3º Ficam inseridas nas Leis, 156/2000 de 07/08/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias, e atual Orçamento Municipal nº 161/2000 de 26/12/2000, bem assim no Plano Plurianual de Investimentos nº 059/97 de 16/12/1997, a aquisição de um Terreno de 27.483,52 m² (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e três metros Quadrados)para ampliação do cemitério, para depósito de lixo e construção de um Campo de Futebol, todos no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, Água Doce do Norte/ES, conforme determina a lei 101 de 04/05/2000.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Água Doce do Norte/ES, aos 21 de maio de 2001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.