LEI Nº 19, DE 27 DE AGOSTO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder parcelamento de débitos do ano de 1997 a 2004, junto a CESAN - Cia Espírito Santense de Saneamento e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o parcelamento de débitos do ano de 1997 a 2004, correspondente o valor de R$ 101.373,61 (Cento e um mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos), em 60 (sessenta) parcelas, sem multas e juros, junto a CESAN - Cia Espírito Santense de Saneamento, inscrita no CNPJ sob o nº 28.151.363/0001-47.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de agosto, de 2008.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.