O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o parcelamento de débitos do ano de 1997 a 2004, correspondente o valor de R$ 101.373,61 (Cento e um mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos), em 60 (sessenta) parcelas, sem multas e juros, junto a CESAN - Cia Espírito Santense de Saneamento, inscrita no CNPJ sob o nº 28.151.363/0001-47.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de agosto, de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.