O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder leilão de veículos da Administração Municipal, conforme discriminação:
I - Um veículo Marca/Modelo l/Ford Ranger XLT 13P, cor preta, combustível diesel, número do Chassi 8AFER13P85J430850, Placa MQX 7070, ano de fabricação 2005, modelo 2005, o veículo não é viável para o Gabinete do Prefeito, em decorrência de necessitar de vários serviços mecânicos, tornando-o inservível para a Administração, sendo avaliado no valor mínimo de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais);
II - Um veículo Marca/Modelo Mis/Camioneta V W Kombi, cor branca, combustível gasolina, número do Chassi 9BWGB07XX2P004861, Placa MRF 7870, ano de fabricação 2001, modelo 2002, encontra-se em péssimo estado de conservação, impossibilitando assim o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sendo avaliado no valor mínimo de R$ 6.000,00 (Seis mil reais);
III - Um veículo Marca/Modelo Fiat/Uno Mille Fire Flex, cor branca, combustível álcool/gasolina, número do Chassi 9BD15822764759318, Placa MQN 8232, ano de fabricação 2005, modelo 2006, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, encontra-se em péssimo estado de conservação, sendo avaliado no valor mínimo R$ 7.000,00 (Sete mil reais);
IV - Um veículo Marca/Modelo Fiat/Uno Mille Fire Flex, cor branca, combustível álcool/gasolina, número do Chassi 9BD15822764768036, Placa MQP 0570, ano de fabricação 2005, modelo 2006, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência do veículo proceder viagem diariamente, não oferecendo condições de segurança para proceder viagens com doentes tornando inservível para a Administração, sendo avaliado no valor mínimo de R$ 7.000,00 (Sete mil reais);
V - Um veículo Marca/Modelo Fiat/Fiorino Working, cor branca, Combustível gasolina, Chassi 9BD255394W8604072, Placa MPA 1274, ano de fabricação 1998, Modelo 1998, se encontra-se sucateado e totalmente inservível, sendo avaliado no valor mínimo de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);
VI - Um veículo Marca/Modelo Fiat/Strada Working, cor verde, Combustível gasolina, Chassi 9BD27801212779867, Placa MRK 4897, ano de fabricação 2001, Modelo 2001, se encontra sucateado e totalmente inservível, sendo avaliado no valor mínimo R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º Os resultados financeiros advindos dos bens leiloados, serão aplicados na aquisição de veículos novos para a Administração Municipal, sendo suplementado com recursos próprios, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.