LEI Nº 19, DE 02 DE JULHO DE 2009

 

Autoriza leilão de veículos de propriedade da Administração Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder leilão de veículos da Administração Municipal, conforme discriminação:

 

I - Um veículo Marca/Modelo l/Ford Ranger XLT 13P, cor preta, combustível diesel, número do Chassi 8AFER13P85J430850, Placa MQX 7070, ano de fabricação 2005, modelo 2005, o veículo não é viável para o Gabinete do Prefeito, em decorrência de necessitar de vários serviços mecânicos, tornando-o inservível para a Administração, sendo avaliado no valor mínimo de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais);

 

II - Um veículo Marca/Modelo Mis/Camioneta V W Kombi, cor branca, combustível gasolina, número do Chassi 9BWGB07XX2P004861, Placa MRF 7870, ano de fabricação 2001, modelo 2002, encontra-se em péssimo estado de conservação, impossibilitando assim o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sendo avaliado no valor mínimo de R$ 6.000,00 (Seis mil reais);

 

III - Um veículo Marca/Modelo Fiat/Uno Mille Fire Flex, cor branca, combustível álcool/gasolina, número do Chassi 9BD15822764759318, Placa MQN 8232, ano de fabricação 2005, modelo 2006, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, encontra-se em péssimo estado de conservação, sendo avaliado no valor mínimo R$ 7.000,00 (Sete mil reais);

 

IV - Um veículo Marca/Modelo Fiat/Uno Mille Fire Flex, cor branca, combustível álcool/gasolina, número do Chassi 9BD15822764768036, Placa MQP 0570, ano de fabricação 2005, modelo 2006, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência do veículo proceder viagem diariamente, não oferecendo condições de segurança para proceder viagens com doentes tornando inservível para a Administração, sendo avaliado no valor mínimo de R$ 7.000,00 (Sete mil reais);

 

V - Um veículo Marca/Modelo Fiat/Fiorino Working, cor branca, Combustível gasolina, Chassi 9BD255394W8604072, Placa MPA 1274, ano de fabricação 1998, Modelo 1998, se encontra-se sucateado e totalmente inservível, sendo avaliado no valor mínimo de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);

 

VI - Um veículo Marca/Modelo Fiat/Strada Working, cor verde, Combustível gasolina, Chassi 9BD27801212779867, Placa MRK 4897, ano de fabricação 2001, Modelo 2001, se encontra sucateado e totalmente inservível, sendo avaliado no valor mínimo R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 2º Os resultados financeiros advindos dos bens leiloados, serão aplicados na aquisição de veículos novos para a Administração Municipal, sendo suplementado com recursos próprios, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de julho de 2009.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.