LEI Nº 19, de 29 de agosto de 2012

 

Fixa subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura 2013/2018 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, pelo exercício do cargo, para a legislatura 2013/2013.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito, para a legislatura 2013/2016.

 

Parágrafo Único. O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detêm e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.

 

Art. 3º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de agosto, de 2012.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.