O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para construção da DPM de Água Doce do Norte - ES, com as seguintes classificações:
09.00 - Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos
09.90 - Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
1.36 - Construção da DPM de Água Doce do Norte - ES
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações
Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas referentes ao dispositivo anterior, advirão de apuração de excesso de arrecadação no mesmo valor - Cr$ 10.000.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Água Doce do Norte - ES, em 16 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.