LEI Nº 194, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para construção da DPM de Água Doce do Norte - ES, com as seguintes classificações:

 

09.00 - Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

09.90 - Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.36 - Construção da DPM de Água Doce do Norte - ES

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas referentes ao dispositivo anterior, advirão de apuração de excesso de arrecadação no mesmo valor - Cr$ 10.000.000,00.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Água Doce do Norte - ES, em 16 de novembro de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.