O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os parágrafos 1º do art. 54 da Lei nº 99/91, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Diretor da Unidade Escolar será escolhido pela maioria de votos da Comunidade Escolar, em reunião previamente designada, com votação se reta e cabine indevassável."
Art. 2º Revogadas as disposições om contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Água Doce do Norte - ES, em 16 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.