O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida OTÁVIO DE ARAÚJO, a ES 080 que corta o Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, em Água Doce do Norte- ES, conforme mapa em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.