O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1.993, estima a receita e fixa despesa em Cr$ 14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 11.523.000.000,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 163.500.000,00 |
Receitas de Contribuições |
Cr$ 2.000.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 3.000.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 500.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 11.313.000.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
Cr$ 41.000.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL. |
Cr$ 2.477.000.000,00 |
Operações de Créditos |
Cr$ 3.000.000,00 |
Alienação de Bens |
Cr$ 10.000.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 2.457.000.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
Cr$ 7.000.000,00 |
Art. 3º A despesa de administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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01 - Legislativa |
Cr$ 1.000.000.000,00 |
02 - Administração e Planejamento |
Cr$ 4.035.000,000,00 |
03 - Agricultura |
Cr$ 570.000.000,00 |
04 - Educação e Cultura |
Cr$ 3.830.000.000,00 |
05 - Habitação e Urbanismo |
Cr$ 2.185.000.000,00 |
06 - Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ 20.000.000,00 |
07 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 1.068.000.000,00 |
Total |
Cr$ 14.000.000.000,00 |
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POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
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Poder Legislativo |
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01- Câmara Municipal |
Cr$ 1.000.000.000,00 |
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Poder Executivo |
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02 - Gabinete do Prefeito |
Cr$ 1.250.000.000,00 |
03 - Assessoria Técnica |
Cr$ 370.000.000,00 |
04 - Secretaria Municipal de Administração |
Cr$ 970.000.000,00 |
05 - Secret. Munic. Finanças |
Cr$ 1.400.000.000,00 |
06 - Secret. Munic. Educ. Cult. |
Cr$ 3.830.000.000,00 |
07 - Secret. Munic. Ação Social |
Cr$ 325.000.000,00 |
08 - Secret. Munic. Saúde |
Cr$ 890.000.000,00 |
09 - Secret. Munic. Obras S. Urb. |
Cr$ 2.980.000.000,00 |
10 - Secret. Munic. de Desenv. Econ. |
Cr$ 985.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 14.000.000.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos limites da legislação em vigor;
b) abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/62;
c) proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividades.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.