LEI Nº 198, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Água Doce do Norte - ES, para o exercício de 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1.993, estima a receita e fixa despesa em Cr$ 14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 11.523.000.000,00

Receita Tributária

Cr$ 163.500.000,00

Receitas de Contribuições

Cr$ 2.000.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 3.000.000,00

Receita Industrial

Cr$ 500.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 11.313.000.000,00

Outras Receitas Correntes

Cr$ 41.000.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL.

Cr$ 2.477.000.000,00

Operações de Créditos

Cr$ 3.000.000,00

Alienação de Bens

Cr$ 10.000.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 2.457.000.000,00

Outras Receitas de Capital

Cr$ 7.000.000,00

 

Art. 3º A despesa de administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei:

 

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

01 - Legislativa

Cr$ 1.000.000.000,00

02 - Administração e Planejamento

Cr$ 4.035.000,000,00

03 - Agricultura

Cr$ 570.000.000,00

04 - Educação e Cultura

Cr$ 3.830.000.000,00

05 - Habitação e Urbanismo

Cr$ 2.185.000.000,00

06 - Indústria, Comércio e Serviços

Cr$ 20.000.000,00

07 - Saúde e Saneamento

Cr$ 1.068.000.000,00

Total

Cr$ 14.000.000.000,00

 

 

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

Poder Legislativo

 

01- Câmara Municipal

Cr$ 1.000.000.000,00

 

 

Poder Executivo

 

02 - Gabinete do Prefeito

Cr$ 1.250.000.000,00

03 - Assessoria Técnica

Cr$ 370.000.000,00

04 - Secretaria Municipal de Administração

Cr$ 970.000.000,00

05 - Secret. Munic. Finanças

Cr$ 1.400.000.000,00

06 - Secret. Munic. Educ. Cult.

Cr$ 3.830.000.000,00

07 - Secret. Munic. Ação Social

Cr$ 325.000.000,00

08 - Secret. Munic. Saúde

Cr$ 890.000.000,00

09 - Secret. Munic. Obras S. Urb.

Cr$ 2.980.000.000,00

10 - Secret. Munic. de Desenv. Econ.

Cr$ 985.000.000,00

TOTAL

Cr$ 14.000.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:

 

a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos limites da legislação em vigor;

b) abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/62;

c) proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividades.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.