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LEI Nº 199, DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Cria o Título "ALUNO DESTAQUE" para estudantes do Ensino Médio nas redes de Ensino Estadual do Município de Água Doce do Norte/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Água Doce do Norte, o Título "'ALUNO DESTAQUE", destinado a homenagear, anualmente, os alunos que obtenham os melhores resultados no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

 

§ 1º O TÍTULO ALUNO DESTAQUE, será conferido a alunos que obtiverem destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

 

§ 2º O nome dos alunos a serem homenageados serão verificados em reunião dos Vereadores com a Escolas.

 

§ 3º As Escolas poderão utilizar dos seguintes critérios para indicação dos ALUNOS DESTAQUES:

 

I - Nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

 

II - Construção da Aprendizagem;

 

III - Dedicação;

 

IV - Frequência Escolar;

 

V - Respeito aos colegas e professores;

 

VI - Disciplina;

 

VII - Comportamento;

 

VIII - Participação;

 

IX - Comprometimento;

 

X - Atingir Competências e Habilidades.

 

Art. 2º O Título ALUNO DESTAQUE deverá conter o emblema da Câmara Municipal, sendo confeccionado especialmente para o fim expresso nesta Lei.

 

§ 1º No Diploma constará o nome do aluno, nome da Escola, além da homenagem que lhe está sendo prestada.

 

§ 2º O título será assinado pela Presidência da Câmara.

 

Art. 3º Os alunos escolhidos nos termos desta Lei, serão homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para esse fim, com data a ser definida pelo Poder Legislativo, sendo previamente agendado e comunicado os Diretores das Escolas Estaduais do Município, através da Câmara Municipal de Vereadores.

 

Art. 4º A homenagem aos alunos será feita através de entrega de diplomas contendo a referida homenagem.

 

Parágrafo Único. Os alunos vencedores poderão receber brindes ou prêmio de outros patrocinadores como: Comerciantes, Empresários, Vereadores, Prefeito e outros interessados.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.