O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Água Doce do Norte/ES, ao Sr. Haylmer Alves de Melo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.