O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no plano Plurianual de investimentos, no setor de Educação, Construção de Praça de Esporte.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 11.622.000,00 (onze milhões e seiscentos e vinte e dois mil cruzeiros), com as seguintes classificações:
06.00 - Sec. M. Educação
06.60 - Sec. M. de Obras
08 - Educação e Cultura
46 - Educação Física e Desportos
288 - Parques Recreativos e Desportivos
1.37 - Complementação da construção da quadra de esportes de Vila Nelita
41.00 - Investimentos
41.10 - Obras e Instalações
Art. 3º Os recursos para fazer face, as despesas referentes ao dispositivo anterior, advirão de apuração de excesso de arrecadação no mesmo valor Cr$ 11.622.000,00.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Água Doce do Norte - ES, em 17 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.