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LEI Nº 201, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre o aumento da vida útil dos veículos utilizados no transporte de passageiros em veículos de aluguel - TÁXI, estabelecido na Lei Municipal 048/2013 de 16/05/2013, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Estende a vida útil dos veículos utilizados para serviços de transporte regulamentados pelo Município.

 

I - Os veículos utilizados no transporte de passageiros - Táxi, deverão possuir no máximo 8 anos de fabricação, alterando o inciso II do Art. 23 da Lei Municipal nº 048/2013 de 16/05/2013;

 

II - O aumento previsto neste artigo, é restrita a validade dos veículos, não alterando outras obrigações e vistorias necessárias para a operação, previstas e regulamentadas em Legislação Municipal, Resoluções do Contran, Leis Complementares e Ordinárias, Códigos de Trânsito Brasileiro - CTB.

 

Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 3º da Lei Municipal nº 048/2013 de 16/05/2013.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.