LEI Nº 20, DE 21 DE MAIO DE 2001

 

Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado, o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a abrir no presente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para aquisição de um terreno de 10.188,00 m² (dez mil, cento e oitenta e oito metros quadrados) para construção da Estação de Tratamento de Esgoto da Sede, do Município de Água Doce do Norte/ES - ETE, com as seguintes Dotações Orçamentárias:

 

008.00 - Secretaria Municipal de Saúde

 

008.80 - Secretaria Municipal de Saúde

 

13 - Saúde e Saneamento

 

76 - Saneamento

 

449 - Sistemas de Esgotos

 

1.048 - Aquisição de uma área de terras para construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

R$ 15.000,00

 

Art. 2º Com a abertura do Crédito Especial de que trata o Artigo anterior, fica anulada parcial e/ou total, a seguinte Dotação Orçamentária, no mesmo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

008.00 - Secretaria Municipal de Saúde

 

008.81 - Fundo Municipal de Saúde

 

13 - Saúde e Saneamento

 

75 - Saúde

 

428 - Assistência Médica e Sanitária

 

1.019 - Ampliação e Reforma de 06 U.S. dos Distritos e Povoados

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

R$ 15.000,00

 

Art. 3º Ficam inseridas nas Leis, 156/2000 de 07/08/2000, lei de Diretrizes Orçamentárias, e atual Orçamento Municipal nº 161/2000 de 26/12/2000, bem assim no Plano Plurianual de Investimentos nº 059/97 de 16/12/1997, a aquisição de um Terreno de 10.188,00 m² (dez mil, cento e oitenta e oito metros quadrados) para construção da Estação de Tratamento de Esgoto da Sede, do Município de Água Doce do Norte/ES - ETE, conforme determina a lei 101 de 04/05/2000.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Água Doce do Norte/ES, aos 21 de maio de 2001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.