O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir dois carros juvenis reclináveis, conforme discriminação em anexo, no valor de até R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais), para doarem um para a menor Andressa Alves Soares, portadora de seqüela neurológica de encéfalo pato hipoxica pós parto, no valor de até R$ 1.160,00 (hum mil, cento e sessenta reais), filha do Senhor Manoel Alves Soares, inscrito no CPF sob o nº 300.601.179-15, residente e domiciliado nesta Cidade, e um para o menor Marcelo Vinícius de Oliveira Da Silva, portador de seqüela neurológica de encéfalo pato hipoxica pós parto, no valor de até R$ 1.160,00 (hum mil, cento e sessenta reais), filho da Senhora Dilcéia Alves de Oliveira Silva, inscrita no CPF sob o nº 089.303.307-38, residente e domiciliada nesta Cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer a suplementação pertinente.
Art. 3º Obriga-se o beneficiário a fazer a prestação de contas das despesas efetuadas, no que se refere o Artigo 1º dessa Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.