LEI Nº 20, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de dois carros juvenis reclináveis para doação a pessoas carentes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir dois carros juvenis reclináveis, conforme discriminação em anexo, no valor de até R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais), para doarem um para a menor Andressa Alves Soares, portadora de seqüela neurológica de encéfalo pato hipoxica pós parto, no valor de até R$ 1.160,00 (hum mil, cento e sessenta reais), filha do Senhor Manoel Alves Soares, inscrito no CPF sob o nº 300.601.179-15, residente e domiciliado nesta Cidade, e um para o menor Marcelo Vinícius de Oliveira Da Silva, portador de seqüela neurológica de encéfalo pato hipoxica pós parto, no valor de até R$ 1.160,00 (hum mil, cento e sessenta reais), filho da Senhora Dilcéia Alves de Oliveira Silva, inscrita no CPF sob o nº 089.303.307-38, residente e domiciliada nesta Cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer a suplementação pertinente.

 

Art. 3º Obriga-se o beneficiário a fazer a prestação de contas das despesas efetuadas, no que se refere o Artigo 1º dessa Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de agosto de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.