O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Feriado Municipal o dia 06 de agosto, data dedicada ao Senhor Bom Jesus, Padroeiro do Município de Água Doce do Norte, ES.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.