LEI Nº 20, DE 15 DE ABRIL DE 2010

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial para aquisição de terreno e doação e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 017/2009, de 02 de julho de 2009, para o exercício de 2010, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, mais um item, com o seguinte teor:

 

"aquisição de um imóvel rural constante de uma propriedade agrícola, medindo uma área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior de 105.000,00 m² (cento e cinco mil metros quadrados, em terras legítimas), situada no Córrego Cachoeira Bonita, afluente do Córrego Bom Jesus, Zona Rural, em Água Doce do Norte, ES, de propriedade do Sr. Osvaldo Messias Rodrigues, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 034.721.437-11 e CI nº 3.161.940- SSP-ES, para doação à Associação dos Produtores Rurais de Economia Familiar do Córrego Alto/Córrego da Pipoca, inscrita no CNPJ sob o nº 04.969.954/0001-68, sediada no Córrego da Pipoca, s/n, Zona Rural, CEP: 29.820- 000, Água Doce do Norte, ES, objetivando a construção da Sede da Associação".

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 018/2009, datada de 2 de julho de 2009, mais um item na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico com o seguinte teor:

 

"um imóvel rural constante de uma propriedade agrícola, medindo uma área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior de 105.000,00 m² (cento e cinco mil metros quadrados, em terras legítimas), situada no Córrego Cachoeira Bonita, afluente do Córrego Bom Jesus, Zona Rural, em Água Doce do Norte, ES, de propriedade do Sr. Osvaldo Messias Rodrigues, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 034.721.437-11 e CI nº 3.161.940- SSP-ES, para doação à Associação dos Produtores Rurais de Economia Familiar do Córrego Alto/Córrego da Pipoca, inscrita no CNPJ sob o nº 04.969.954/0001-68, sediada no Córrego da Pipoca, s/n, Zona Rural, CEP: 29.820-000, Água Doce do Norte, ES, objetivando a construção da Sede da Associação".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), para aquisição de um imóvel rural constante de uma propriedade agrícola, medindo uma área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior de 105.000,00 m² (cento e cinco mil metros quadrados, em terras legítimas), situada no Córrego Cachoeira Bonita, afluente do Córrego Bom Jesus, Zona Rural, em Água Doce do Norte, ES, de propriedade do Sr. OSVALDO MESSIAS RODRIGUES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 034.721.437-11 e Cl nº 3.161.940-SSP-ES, com a seguinte dotação orçamentária:

 

100 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

20 Agricultura

122 Administração Geral

0003 Apoio Administrativo

1.052 Aquisição de Terreno para ser doado a Associação dos Produtores Rurais de Economia Familiar do Córrego Alto/Córrego da Pipoca

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

4.5.00.00.000 Inversões Financeiras

4.5.90.00.000 Aplicações Diretas

4.5.90.61.0 Aquisição de Imóveis  R$ 4.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

040 Secretaria Municipal de Finanças

001 Secretaria Municipal de Finanças

99 Reserva de Contingência

999 Reserva de Contingência

9999 Reserva de Contingência

2.2.19 Reserva de Contingência

9.0.00.00.000 Reserva de Contingência

9.9.00.00.000 Reserva de Contingência

9.9.90.00.000 Reserva de Contingência

9.9.99.99.000 Reserva de Contingência    R$ 4.000,00

 

Art. 5º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção do Sede da Associação dos Produtores Rurais de Economia Familiar do Córrego Alto/Córrego da Pipoca, para atender os agricultores familiares, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município.

 

Art. 6º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a referida Associação, os termos desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 15 dias do mês de abril de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.