O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e no pleno Exercício de seu Mandado, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Sr. Mário Antônio Monteiro, o título de cidadania honorária de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Diploma alusivo ao Título, será entregue ao homenageado em Sessão Solene desta Casa, a ser designado pelo Sr. Presidente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.