LEI Nº 210, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Concede Título de Cidadania Honorária e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Sr. Valdeci Luiz da Silva, o título de cidadania honorária, de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Diploma alusivo ao Título, será entregue ao homenageado em Sessão Solene desta Casa, a ser designado pelo Sr. Presidente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.