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LEI Nº 21, DE 03 DE JUNHO DE 1997

 

Cria o Serviço de Inspeção e Vigilância Sanitária, Serviço de Vigilância Epidemiológica, Controle de Zoonoses e da Saúde do Trabalhador do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado o Serviço de Inspeção e Vigilância Sanitária, Serviço de Vigilância Epidemiológica, Controle de Zoonoses e da Saúde do Trabalhador do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para inspecionar, fiscalizar, autuar, fechar estabelecimentos e multar todo e qualquer estabelecimento comercial e industrial que não esteja obedecendo as normas em vigor do uso, do consumo e de controle da saúde.

 

Art. 2º O Serviço de Inspeção e Vigilância Sanitária será composto por:

 

I - Um médico;

 

II - Um técnico agrícola;

 

III - Um bioquímico;

 

IV - Três inspetores da Secretaria Municipal de Saúde;

 

V - Os demais servidores serão do quadro permanente de pessoal do Município, especialmente designados para este fim.

 

§ 1º O Serviço de inspeção e Vigilância fica subordinado a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Água Doce do Norte.

 

§ 2º Todos os cargos do item I a III, serão contratados pelo Regime da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 3º O Serviço de Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses e Saúde do Trabalhador será composto de:

 

I - Um médico;

 

II - Um médico veterinário;

 

III - Três auxiliares de enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - Os demais servidores serão do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. Os cargos do item I e II serão contratados pelo Regime da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto, dentro de 90 (noventa) dias a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 de junho de 1997.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.