O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a abrir no presente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para construção/reforma e urbanização da Praça João F. dos Santos, no Distrito de Vila Nelita, Água Doce do Norte/ES, e na rua Abílio Bertoldo da Silva, na Sede da Cidade de Água Doce do Norte/ES, com as seguintes Dotações Orçamentárias:
009.00 - Secr. Municipal de Obras e Serviços urbanos
009.90 - Secr. Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviços de Utilidade Pública
328 - Parques e Jardins
1.049 - Construção/reforma e urbanização da praça João F. dos Santos, Vila Nelita e na rua Abílio Bertoldo da Silva, Sede de ADN/ES.
4.1.0.0 - Investimentos
4. 1.1.0 - Obras e Instalações R$ 8.000,00
Art. 2º Com a abertura do Crédito Especial de que trata o Artigo anterior, fica anulada parcial e/ou total, as seguintes Dotações orçamentárias, no mesmo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
010.00 - Secr. Municipal de Interior e Transportes
010.10 - Secr. Municipal de Interior e Transportes
16 - Transporte
88 - Transporte Rodoviário
534 - Estradas Vicinais
1.034 - Construção de abrigos nos pontos de Ônibus em Estradas Vicinais
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 5.000,00
011.00 - Secr. Mun. de Desenvolvimento Econômico
011.11 - Secr. Mun. de Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura
17 - Preservação de Recursos naturais renováveis
104 - Reflorestamento
2.068 - Reflorestamento no Município
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 3.000,00
Art. 3º Ficam inseridas nas Leis, 156/2000 de 07/08/2000, lei de Diretrizes Orçamentárias, e atual Orçamento Municipal nº 161/2000 de 26/12/2000, bem assim no Plano Plurianual de Investimentos nº 059/97 de 16/12/1997, construção/reforma e urbanização da Praça João F. dos Santos, no Distrito de Vila Nelita, Água Doce do Norte/ES, e na rua Abílio Bertoldo da Silva, na Sede da Cidade de Água Doce do Norte/ES, conforme determina a lei 101 de 04/05/2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Água Doce do Norte/ES, aos 21 de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.