LEI Nº 21, DE 21 DE MAIO DE 2001

 

Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado, o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a abrir no presente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para construção/reforma e urbanização da Praça João F. dos Santos, no Distrito de Vila Nelita, Água Doce do Norte/ES, e na rua Abílio Bertoldo da Silva, na Sede da Cidade de Água Doce do Norte/ES, com as seguintes Dotações Orçamentárias:

 

009.00 - Secr. Municipal de Obras e Serviços urbanos

009.90 - Secr. Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviços de Utilidade Pública

328 - Parques e Jardins

1.049 - Construção/reforma e urbanização da praça João F. dos Santos, Vila Nelita e na rua Abílio Bertoldo da Silva, Sede de ADN/ES.

4.1.0.0 - Investimentos

4. 1.1.0 - Obras e Instalações       R$ 8.000,00

 

Art. 2º Com a abertura do Crédito Especial de que trata o Artigo anterior, fica anulada parcial e/ou total, as seguintes Dotações orçamentárias, no mesmo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

010.00 - Secr. Municipal de Interior e Transportes

010.10 - Secr. Municipal de Interior e Transportes

16 - Transporte

88 - Transporte Rodoviário

534 - Estradas Vicinais

1.034 - Construção de abrigos nos pontos de Ônibus em Estradas Vicinais

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 5.000,00

 

011.00 - Secr. Mun. de Desenvolvimento Econômico

011.11 - Secr. Mun. de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura

17 - Preservação de Recursos naturais renováveis

104 - Reflorestamento

2.068 - Reflorestamento no Município

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.2.0 - Material de Consumo      R$ 3.000,00

 

Art. 3º Ficam inseridas nas Leis, 156/2000 de 07/08/2000, lei de Diretrizes Orçamentárias, e atual Orçamento Municipal nº 161/2000 de 26/12/2000, bem assim no Plano Plurianual de Investimentos nº 059/97 de 16/12/1997, construção/reforma e urbanização da Praça João F. dos Santos, no Distrito de Vila Nelita, Água Doce do Norte/ES, e na rua Abílio Bertoldo da Silva, na Sede da Cidade de Água Doce do Norte/ES, conforme determina a lei 101 de 04/05/2000.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Água Doce do Norte/ES, aos 21 de maio de 2001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.