LEI Nº 21, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares de Cafelândia, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares de Cafelândia, no Município de Água Doce do Norte/ES.

 

Art. 2º A documentação necessária para comprovação de existência encontra-se em anexo.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 de dezembro de 2002.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.