O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos desta Lei, abrir no presente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor total de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a Educação Infantil e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o Ensino Fundamental, para aquisição de 1.900 (mil e novecentos) camisas de uniformes para os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Água Doce do Norte, ES, com as seguintes dotações orçamentárias:
050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12 - Educação
365 - Educação Infantil
020 - Creches e Pré-Escola
2.026 - Manutenção de Creche e Pré-Escola
3.0.00.00.000 - Despesa Corrente
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.32.000 - Material de distribuição gratuita R$ 2.000,00
050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002 - FUEFUM
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
026 - Ensino Regular
2.035 - Manutenção Atividades do FUEFUM (40%)
3.0.00.00.000 - Despesa Corrente
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita R$ 15.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
090 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
26 - Transportes
782 - Transportes rodoviários
054 - Estradas vicinais
2.071 - Manutenção de estradas vicinais
4.0.00.00.000 - Despesas de capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações diretas
4.4.90.52.000 - Equipamentos e material permanente R$ 17.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 15 dias do mês de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.