LEI Nº 21, DE 15 DE MAIO DE 2006

 

Autoriza abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos desta Lei, abrir no presente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor total de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a Educação Infantil e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o Ensino Fundamental, para aquisição de 1.900 (mil e novecentos) camisas de uniformes para os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Água Doce do Norte, ES, com as seguintes dotações orçamentárias:

 

050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12 - Educação

365 - Educação Infantil

020 - Creches e Pré-Escola

2.026 - Manutenção de Creche e Pré-Escola

3.0.00.00.000 - Despesa Corrente

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.32.000 - Material de distribuição gratuita R$ 2.000,00

 

050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

002 - FUEFUM

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

026 - Ensino Regular

2.035 - Manutenção Atividades do FUEFUM (40%)

3.0.00.00.000 - Despesa Corrente

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita R$ 15.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

090 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

26 - Transportes

782 - Transportes rodoviários

054 - Estradas vicinais

2.071 - Manutenção de estradas vicinais

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.52.000 - Equipamentos e material permanente   R$ 17.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 15 dias do mês de maio de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.