LEI Nº 21, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a doar terreno e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de um terreno urbano medindo 229,49m², confrontando-se por seus diversos lados com Central Telefônica, Casas Populares e Ruas Projetadas, à Congregação da Igreja Batista do Evangelho Pleno inscrita no CNPJ sob o nº 03.306.920/0001-20, objetivando a construção do templo da Igreja Batista do Evangelho Pleno, nesta cidade.

 

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção de um Templo Religioso para a referida Congregação, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município.

 

Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a Congregação, os termos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.