LEI Nº 21, de 10 de julho de 2015

 

Autoriza a doação da posse de imóvel para a CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza a doação de imóvel que identifica "a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN para fins de operacionalização de equipamento público na Vila Governador Lacerda de Aguiar.

 

Art. 2º Fica autorizada a doação da posse, adquirida do Sr. Erasmo Fontes da Silva, por meio da Escritura Pública de Cessão de Posse e Venda de Benfeitorias lavradas "as fls. 092/094, do Livro 09-ED, do Cartório Teixeira de Registro Civil e Tabelionato, do imóvel localizado 'a Margem da Rodovia ES 080, ao lado de uma das cabeceiras da ponte que d á acesso da Sede do Município à Vila Governador Lacerda de Aguiar, e que se encontra pela frente com a dita Rodovia, pela lateral direita e os fundos com o Sr. Erasmo Fontes da Silva e pela lateral esquerda com o Rio Preto, para a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN para que esta opere a captação de água que será distribuída no Distrito.

 

Art. 3º Conforme determina o artigo 17, I, "b" da Lei Federal 8.666/93, a presente doação deverá ser precedida de avaliação prévia realizada por comissão nomeada pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 10 dias do mês de julho de 2015.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.