O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso III, do artigo 23, da e nº 48, e 16 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23.....................................................................................
.................................................................................................
III - É de 04 (quatro) ou 05 (cinco) portas com capacidade de até 07 (sete) ocupantes;"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.