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LEI Nº 213, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

"Modifica o Inciso III do artigo 23 da Lei Nº 48, de 16 de maio de 2013, para aumentar a capacidade de ocupantes dos táxis no município de Água Doce do Norte, e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O inciso III, do artigo 23, da e nº 48, e 16 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23.....................................................................................

 

.................................................................................................

 

III - É de 04 (quatro) ou 05 (cinco) portas com capacidade de até 07 (sete) ocupantes;"

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.