LEI Nº 215, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Concede Título de Cidadania Honorária ao Sr. Levi Alves de Souza.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e no pleno Exercício de seu Mandado, faço saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Sr. Levi Alves de Souza, o Título de Cidadania Honorária de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Diploma alusivo ao Título concedido, será entregue ao homenageado em Sessão Solene desta Casa, em data a ser designada pelo Sr. Presidente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.