REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 61, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

 

LEI Nº 217, DE 18 DE JANEIRO DE 1993

 

Modifica a Estrutura Administrativa e dá outras Providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e no pleno exercício de seu mandato, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei.:

 

Art. 1º O cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete CC4, passa a denominar-se Secretário Municipal para Assuntos de Gabinete símbolo CC3, passando a compor com o novo símbolo de vencimento o anexo II, a que se refere o Artigo 5º da Lei nº 96/91.

 

Art. 2º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, os cargos de Assessor de Relações Públicas e Assessor Administrativo, símbolo CC4 de Provimento em Comissão, recrutamento amplo, ficando os mesmos acrescentados a redação do Artigo 12 da Lei nº 96/91.

 

Art. 3º Fica instituída na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura, uma Sub-Secretaria de Esportes, símbolo CC4, recrutamento amplo, de provimento em Comissão.

 

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei estabelecerá a competência, definindo, alterando ou modificando às atribuições do Órgão criado.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação a título precário, pela representatividade e serviços extraordinários prestados aos ocupantes de cargo em Comissão, bem como aos servidores designados para funções não previstas na Legislação em vigor, quando estiverem no efetivo exercício da função, até o limite de 100% (cem por cento) do valor do vencimento do cargo que ocuparem.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 18 de janeiro de 1993.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.