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LEI Nº 217, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

 

"Dispõe sobre a denominação de bairro e rua no município de Água Doce do Norte, e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado BAIRRO GUARACY, nesta a área que inicia na Rua Abelar Altivo Elizeu (coordenadas - 18.545460, 40 - 40.974524) e atinge a antiga propriedade do Senhor GUARACY MARQUES DE ALMEIDA.

 

Art. 2° Fica denominada AVENIDA DORACINA GOMES DE SOUZA o logradouro que se inicia na Rua Abelar Altivo Elizeu (coordenadas - 18.545460, 40 -40.974524) e terminando ao final da Rua (coordenadas - 18.54723, 40.971593), conforme identificação no mapa em anexo.

 

Art. 3° Fica denominada IBRAIM SIQUEIRA DA SILVA o logradouro que se inicia do Bairro Guaracy (coordenadas - 18.549151, -40.973249), conforme identificação no mapa em anexo.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro – trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.